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Dado oficial do INPI

SEMENTES AMAZÔNICAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMENTES AMAZÔNICAS

ST13

BR500000823459330

Classe

3

Pedido

823459330

Registro

823459330

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/01
  2. Publicação23/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 13/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/07/2001

Data de registro

13/03/2007

Data de expiração

13/03/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A.

Representantes

CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

05102672000121

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Óleos para massagem [incluídos nesta classe], óleos essenciais, shampoos, condicionadores [incluídos nesta classe], sabonetes, desodorantes, óleos para o corpo [incluídos nesta classe], sais de banho [, exceto para uso medicinal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150166803 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A.

RPI 2403

24/01/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - BERACA BRASMAZON IND. DE OLEGINOSAS E PROD. DA AMAZÔNIA LTDA.

RPI 2202

19/03/2013

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET (WB) Nº 810080089948, DE 11/01/2008, DE PROCESSO DE NULIDADE. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS E ASSOCIADOS.

RPI 2102

19/04/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070062092 (visualizar no Portal INPI), de 31/08/2007

RPI 1977

25/11/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Nome alterado.

RPI 1917

02/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1888

13/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1607

23/10/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SEMENTES AMAZÔNICAS ou a sua marca.

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