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Dado oficial do INPI

TIPAK ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIPAK ALIMENTOS

ST13

BR500000823454673

Classe

30

Pedido

823454673

Registro

823454673

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/03/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/07/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIPAK ALIMENTOS LTDA -EPP

Representantes

Silvio Lopes & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Produtos alimentícios, a saber: biscoitos do polvilho, mini pão de queijo, sequilho de leite condensado, sequilhos de leite de coco, casadinho, beliscão (doces), bolachas, rosca com coco, rosca natural, canelinha, bragança, pingo de doce de leite, biscoitos amantegados, confeitos, bolos, biscoitos, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1888

13/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 30 REIVINDICADA.

RPI 1864

26/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1608

30/10/2001

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