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Dado oficial do INPI

CARAJÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARAJÁ

ST13

BR500000823453324

Classe

35

Pedido

823453324

Registro

823453324

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/01
  2. Publicação23/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/06
  5. Concessão21/02/07
  6. Extinto21/02/17

Registro concedido em 21/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/01/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/07/2001

Data de registro

21/02/2007

Data de expiração

21/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E G ROCHA FILHO

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de temperos, condimentos, essências alimentares, especiarias e farináceos, molhos, conservas, tais como farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, farinhas temperadas, farinha torrada, farinha de rosca, fubá de milho, farofa temperada, polvilho doce e azedo, chocolate granulado, chocolate em pó, confeitos, amendoins, aveia, pós para bolo, canela moída, canela pau, canela rama, camomila, cravo da índia, noz moscada, orégano, pimenta, pimenta do reino, coento moído, sal amoníaco, açafrão, carquejo, manjericão, alecrim, poejo, salsa desitrada, canjica, trigo para quibe, aveia e molhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

RPI 2195

29/01/2013

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 2068

24/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1885

21/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1864

26/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1607

23/10/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARAJÁ ou a sua marca.

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