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Brasil823436993

PORQUE A VIDA NÃO TEM INTERVALO

UNIMARK LONGO COMUNICACAO LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de publicidade [agências de propaganda], aluguel de espaço publicitário, aluguel de material de publicidade, atualização de material publicitário, atualização de material de publicidade, comerciais para a televisão, distribuição de material publicitário, estudos de marketing, modelos/manequins para publicidade ou promoção de vendas, organização de exibições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, outdoors (ingl., pesquisas de opinião, pesquisas mercadológicas, preparação de colunas publicitárias, propaganda, propaganda para a televisão, publicação de textos de publicidade, publicidade, publicidade de rádio, publicidade por correspondência, publicidade por mala direta, sistematização de informações em bancos de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

20/11/2007

RPI 1924

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

175

PET. (SP) 026820 DE 30/07/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

13/03/2007

RPI 1888

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

26/09/2006

RPI 1864

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/10/2001

RPI 1607

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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