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Dado oficial do INPI

SUPER IP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido em Prazo de RecursoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER IP

ST13

BR500000823409074

Classe

38

Pedido

823409074

Registro

823409074

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/11/00
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O processo está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido em Prazo de Recurso

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/03/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

20/11/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARAGON COMPUTAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - ME

Representantes

V. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.7.2527.5.126.4.426.4.12

Produtos e serviços

Classe 38

TelecomunicaçõesQue permitem a pessoa em comunicação oral ou visual com outra

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (LUZITEC INFORMÁTICA LTDA) PET. (SC) 013037 DE 22/08/2003. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1940

11/03/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA; E DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1923

13/11/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 1893

17/04/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, INDICANDO A NCL(7) CORRESPONDENTE, UMA VEZ QUE, SEGUNDO CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL, A REQUERENTE NÃO EXERCE AS ATIVIDADES ESPECIFICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1573

28/02/2001

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