IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2530
02/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2530
02/07/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1978
02/12/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1966
09/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE "PROJETO DE HARDWARE", "(PROJETO E) INSTALAÇÃO DE SOFTWARE" E "(PROJETO E) INSTALAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES" PERTENCEM À NCL(7) 42, TODAVIA "INSTALAÇÃO DE HARDWARE" PERTENCE À NCL7) 37, TENDO SIDO NCL(7) 37 A CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(7).
RPI 1933
22/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE "PROJETO DE HARDWARE", "PROJETO E INSTALAÇÃO DE SOFTWARE" E "PROJETO E INSTALAÇÃO DE REDES DE COMPUTADIRES" PERTENCEM À NCL(7) 42, TODAVIA "INSTALAÇÃO DE HARDWARE" PERTENCE À NCL7) 37, TENDO SIDO NCL(7) 37 A CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(7).
RPI 1890
27/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANDERSEN CONSULTING LLP
RPI 1634
30/04/2002
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
RPI 1581
24/04/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1573
28/02/2001
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