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Dado oficial do INPI

LOKCERTO LOCAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOKCERTO LOCAÇÕES

ST13

BR500000823403343

Classe

37

Pedido

823403343

Registro

823403343

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão05/12/06
  6. Extinto26/09/17

Registro concedido em 05/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

14/11/2000

Data de registro

05/12/2006

Data de expiração

05/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLANO A - ARQUITETURA, ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Locação de equipamentos para construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2438

26/09/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800160288127 (10/10/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: Plano A Arquitetura Engenharia Comércio e Representações Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2434

29/08/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800160288127 (10/10/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: Plano A Arquitetura Engenharia Comércio e Representações Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1874

05/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A CLASSE, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E RETIRADO DA MESMA O ITEM GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

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