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Dado oficial do INPI

MOVIMENTO UNIÃO BRASIL CAMINHONEIRO MUBC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOVIMENTO UNIÃO BRASIL CAMINHONEIRO MUBC

ST13

BR500000823400352

Classe

42

Pedido

823400352

Registro

823400352

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

16/11/2000

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOVIMENTO UNIÃO BRASIL CAMINHONEIRO

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

24.15.327.5.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria jurídica para - defender os interesses comuns dos caminhoneiros- propagnar uma legislação que ordene o sistema de transporte rodoviário em todos os municípios, visando o desenvolvimento do interesse público.- defender os princípios que regem a livre iniciativa e economia de mercado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1977, DE 25/11/2008, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 1994

24/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1977

25/11/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1941

18/03/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE "ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DE REPRESENTAÇÃO E DE CONSULTORIA EM TRANSPORTES" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E SERVIÇOS RELACIONADOS À TRANSPORTES, ENT

RPI 1928

18/12/2007

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

EM RELAÇÃO À PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA EM 28/06/2006, OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

RPI 1887

06/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

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