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Dado oficial do INPI

X-PRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

X-PRESS

ST13

BR500000823398234

Classe

35

Pedido

823398234

Registro

823398234

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/01
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/06
  5. Concessão21/02/07
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 21/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

03/07/2001

Data de registro

21/02/2007

Data de expiração

21/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

XCOM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em comunicação [serviços de divulgação/publicidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2569

31/03/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190225626 (18/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YOKOGAWA ELECTRIC CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190225626 (18/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YOKOGAWA ELECTRIC CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150220606 (29/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: XCOM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTARADO(A)S.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170039878 (07/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: XCOM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2413

04/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1885

21/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1600

04/09/2001

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