(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

OPTIKEYBOARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPTIKEYBOARD

ST13

BR500000823384012

Classe

9

Pedido

823384012

Registro

823384012

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão29/05/07
  6. Extinto29/05/27

Registro concedido em 29/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/01/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

08/11/2000

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

S. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos óticos, eletrotécnicos e eletrônicos [incluídos nesta classe]Aparelhos elétricos para a gravação, emissão transmissão, recepção, reprodução e processamento de sons, sinais, símbolos e/ou imagensIntegração de comunicação lingüística, de imagem, texto, dados, multimídia, filmes cinematográficos em redes, aparelhos de gravação, processamento, emissão, transmissão, mediação, armazenamento e saída de comunicação, informação e dadosComputadores de comunicação, "software"Aparelhos óticos, eletrotécnicos e eletrônicos da técnica de comunicação lingüística, de imagem, texto, dados, multimídia, filme cinematográfico, especialmente da comunicação de dados lingüísticos, telefones, videofones, secretárias eletrônicas, aparelhos de discagem, aparelhos telefônicos domésticos, instalações particulares de ramal de telefoneFotocopiadoras, redes de telecomunicação, compostas de aparelhos de mediação e transmissão, módulos e componentes independentes dos mesmos, tais como aparelhos para o fornecimento de energiaMeios de transmissão tais como cabos de comunicação e de fibra ótica e seus elementos de conexãoMeios de transmissão sem fio, tais como aparelhos de infravermelho e de radiofoniaPeças dos aparelhos e instrumentos supracitados [incluídos nesta classe]Instalações compostas de uma combinação dos aparelhos e instrumentos supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150240497 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Siemens Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2348

05/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÕ O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS, ELETROTÉCNICOS E ELETRÔNICOS" E "PEÇAS DOS APARELHOS E INSTRUMENTOS SUPRACITADOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace OPTIKEYBOARD ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.