IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
Detalhes do despacho: Há uma petição de caducidade deferida.
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
Detalhes do despacho: Há uma petição de caducidade deferida.
RPI 2411
21/03/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140103811 (02/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO ANTONIO DE SOUZA LARA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2397
13/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140226685 (27/10/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Felipe Infanti Prats e Bianchessi Detalhes do despacho:Tendo em vista os esclarecimentos apresentados por meio da Petição de Manifestação 850140226685, de 27/10/2014, apresente catálogo, notas e demais documentos datados que comprovem o uso da marca como consta no certificado e associada aos serviços incluídos na classe reivindicada.
RPI 2383
06/09/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140103811 (02/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO ANTONIO DE SOUZA LARA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2277
26/08/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1885
21/02/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1862
12/09/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1612
27/11/2001
Proteção contínua da sua marca
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