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Brasil823368629

NANABANANA

CL PARTICIPAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/02/29

Registro concedido em 25/02/2009 e em vigor até 25/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento, espetáculos musicais, produçào de shows ao vivo e produção de espetáculos para rádio e televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180489900 (26/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CL PARTICIPAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

25/02/2009

RPI 1990

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/04/2008

RPI 1945

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - CAMALEÃO COMÉRCIO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

18/03/2008

RPI 1941

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/06/2003

RPI 1694

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON.: CAMALEÃO COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. (BR-BA)

13/02/2001

RPI 1571

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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