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Brasil823346730

MAGNÍFICA CACHAÇA DO BRASIL

CMJ - AGROPECUARIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 33Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MAGNÍFICA CACHAÇA DO BRASIL

Andamento no INPI

  1. Vigente19/02/28

Registro concedido em 19/02/2008 e em vigor até 19/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.115.1.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170114479 (22/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CMJ AGROPECUARIA LTDA - EPP Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador PORTFOLIO MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170154903 (16/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CMJ AGROPECUARIA LTDA - EPP Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

13/02/2013

RPI 2197

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810080105816 (visualizar no Portal INPI), de 28/03/2008

19/02/2008

RPI 1937

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2007

RPI 1929

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/06/2003

RPI 1691

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON : COMPAHIA MULLER DE BEBIDAS (SP)

23/01/2001

RPI 1568

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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