IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850140101350 (29/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Acer Incorporated Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2422
06/06/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2196
05/02/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1948
06/05/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PROSSEGUIRÁ COM A ESPECIFICAÇÃO INDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PORÉM COM A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NA CLASSE REIVINDICADA. OBSERVADA A IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER AO AGRUPAMENTO SOLICITADO NA DITA PETIÇÃO, HAJA VISTA QUE O PRESENTE PEDIDO FOI DEPOSITADO JÁ NA VIGÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
RPI 1937
19/02/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1853
11/07/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO SERVIçOS DE UMA úNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7).
RPI 1849
13/06/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1568
23/01/2001
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 08.623.051/0001-81 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP
29 filmes publicitários · 2013–2019
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de A. I. (pessoa física)
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