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Dado oficial do INPI

ANOMALYA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANOMALYA

ST13

BR500000823345483

Classe

25

Pedido

823345483

Registro

823345483

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação23/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão03/02/09
  6. Vigente03/02/29

Registro concedido em 03/02/2009 e em vigor até 03/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/10/2000

Data de registro

03/02/2009

Data de expiração

03/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASTELO DE VENTO CONFECÇÕES LTDA EPP

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho p/ as mãos, artigos de malha [vestuário], bandanas [lenços de pescoço], banho (chinelos de-), banho (sandálias de-), bermudas, blazers [vestuário], bolsos para roupas, bonés e boinas, botas, botas para a prática de esportes, calçados em geral, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho [sungas], camisas, camisas (palas de-), camisas (peitilhos de-), camisetas, camisetas (peitilhos de -), capote, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], chinelos [pantufas], ciclistas (vestuário para-), cintos [vestuário], coletes, confeccionado (vestuário-), cuecas, esportes (sapatos para fazer-), esportes (botas para prática de-), faixas para a cabeça [vestuário], fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines [vestuário], ginástica (sapato de-), japonas, jaquetas, lenços de pescoço, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], mantilhas, meias de homem, meias-calças, palas de boné, pijamas, punhos de camisa [vestuário], robe [penhoar], roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa de ginástica [colante], roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, roupa de banho, roupas de couro, roupas de fantasias, roupas feitas com material imitando couro, roupões de banho, saias, saltos de sapato, sandálias, sapatos, sapatos de futebol, sapatos de praia, sáris [vestimenta indiana], sobretudo [vestuário], suéteres, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, viseiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250317400 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASTELO DE VENTO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180243953 (04/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASTELO DE VENTO CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2481

24/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1987

03/02/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1911

21/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1568

23/01/2001

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