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Dado oficial do INPI

CHATEAU PAPE CLEMENT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHATEAU PAPE CLEMENT

ST13

BR500000823344169

Classe

33

Pedido

823344169

Registro

823344169

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/00
  2. Publicação23/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão20/10/15
  6. Vigente20/10/35

Registro concedido em 20/10/2015 e em vigor até 20/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

30/10/2000

Data de registro

20/10/2015

Data de expiração

20/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250378829 (17/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHÂTEAU PAPE CLÉMENT Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250286668 (21/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHÂTEAU PAPE CLÉMENT Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2850

19/08/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130219380 (11/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CHÂTEAU PAPE CLÉMENT Procurador: Heidi Gorenstein Nigri Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 20060122639 (10/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MONTAGNE ET CIE Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20060122639 (10/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MONTAGNE ET CIE Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2225

27/08/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818988940.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1568

23/01/2001

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