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Brasil823340945

LEÃO DE HONRA

N. G. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto04/07/17

Registro concedido em 05/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Eventos [exceto comerciais e/ ou publicitários]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

04/07/2017

RPI 2426

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/12/2013

RPI 2243

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 16070001818 (21/03/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: DALTRO CAVALHEIRO

09/04/2013

RPI 2205

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

576

DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PAN. PET (WB) 810090195279, DE 17/04/2009. INT.: PAP MARCAS E PATENTES LTDA.

17/02/2009

RPI 1989

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

PET(BR/RS)016070001818, DE 21/03/2007

05/12/2006

RPI 1874

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/06/2006

RPI 1848

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/01/2001

RPI 1568

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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