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Dado oficial do INPI

BAD BADTZ-MARU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAD BADTZ-MARU

ST13

BR500000823339157

Classe

20

Pedido

823339157

Registro

823339157

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/01
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/08
  5. Concessão30/09/08
  6. Vigente30/09/28

Registro concedido em 30/09/2008 e em vigor até 30/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

12/06/2001

Data de registro

30/09/2008

Data de expiração

30/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 20

Mobiliário, espelhos, molduras, artigos (não incluídos em outras classes) em madeira, cortiça, vime, cana, bambu, chifre, osso, marfim, osso de baleia, conchas, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutos para todos estes materiais, ou em plástico, almofadas insufláveis, colchões insufláveis, obras de arte em madeira, cera, gesso ou plástico, sacos-cama, cortinas de contas para decoração, guarnições para cama sem ser de metal, artigos de cama (exceto roupas de cama), camas para animais de estimação, cestos para papéis, sem ser de metal, tampas para garrafas, grades para garrafas, rolhas para garrafas, cartões de plástico tipo chave, cômodas, carrilhões de vento, cabides, cabides para roupas, ganchos para pendurar roupa, bengaleiros, contentores, sem ser de metal (para armazenamento, transporte), sanefas para cortinas, ganchos para cortinas, varões para cortinas, argolas para cortinas, rolos para cortinas, atadores para cortinas, almofadas, porta-toalhas, canil para animais de estimação, guarnições para portas, camas e mobília, molduras rendadas, ventoinhas (não elétricas), figurinhas, estátuas e estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico, telas para lareiras, pedestais para vasos de flores, floreiras, cabides para chapéus, cadeiras de espaldar para bebês, números para casa sem ser luminosos, caixotes para ninhadas de animais de estimação, placas de identificação, sem ser de metal, armários arquivos, andador para bebês, objetos insufláveis para publicidade, estojos para jóias, caixas de correio, "racks" para cartas, porta-revistas, colchões, contentores de plástico para embalagens, cabos de ferramentas de mão, bandejas não metálicas, trabalhos de vime, molduras para fotografias, tiras de plástico e/ou madeiras para decorar janelas, ornamentos e decorações para janelas ou portas feitos de plástico, cera, madeira, espuma-do-mar e substitutos para estes materiais, fechos para sacos, caixas plásticas para aromas e fragrâncias, encostos para a cabeça insufláveis, decorações de plástico para alimentos ou caixas de almoço, porta-chaves e correntes para chaves sem ser de metal, encostos para portas, cadeiras de braços, cestos, sem ser de metal, camas, bancos (mobília), caixas de madeira ou plástico, bancadas de trabalho, armários, bases para computadores (mobília), estojos de madeira ou plástico, cadeiras, arcas para brinquedos, cortiças, capas para roupas (armazenamento), berços, cortinas de bambu, cadeiras de varanda, mesas (secretárias), carros para servir jantares (mobílias), canudos, encostos para cabeça, (mobília), placas para pendurar chaves, prateleiras para livros, armários, fechaduras (sem ser elétricas), sem ser de metal, manequins, prateleiras (mobília), cavaletes para serrar madeira, mobiliário para escola, sofás, mesas, carrinhos de chá, carrinhos para computadores (mobília), bengaleiros para sombrinhas, camas para criança, painéis para avisos, escoadouros (drenos) de plástico, toucadores, bancos para os pés, cestos de palha, ganchos para varões para roupas, escadas de madeira ou plástico, armários para medicamentos, revestimentos removíveis para pias, placas para nomes sem ser de metal, placas de números, sem ser de metal, pegas e alfinetes, sem ser de metal, grades para bebês e placas para afiar as unhas para gatos [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180271082 (24/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2483

07/08/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20080089024 (27/06/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

RPI 2472

22/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1969

30/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 20 REIVINDICADA.

RPI 1950

20/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.(S) BIG BLUE COMÉRCIO LTDA.(BR-SP)

RPI 1715

18/11/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1602

18/09/2001

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