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Brasil823338070

M MARANGONI

INDUSTRIA ELETRICA MARANGONI MARETTI LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
M MARANGONI

Andamento no INPI

  1. Extinto09/03/21

Registro concedido em 09/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio de aparelhos de iluminação, de aparelhos de ventilação, de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção), de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, de artigos de ferragem, de artigos de iluminação, de máquinas ferramentas, de produtos de metal comum, de radiadores, de transformadores, de válvulasConsultoria profissionalDemonstração de produtosDistribuição de amostrasGestão de negócios comerciaisOrçamentos e avaliações de negóciosPromoção de vendasRepresentação comercial de aparelhos elétrico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/03/2021

RPI 2618

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/02/2010

RPI 2040

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/11/2009

RPI 2029

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/06/2009

RPI 2005

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

19/09/2006

RPI 1863

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 823700178.

18/09/2001

RPI 1602

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003