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Dado oficial do INPI

DGX DIGITAL EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DGX DIGITAL EXPRESS

ST13

BR500000823337391

Classe

38

Pedido

823337391

Registro

823337391

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/01
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão20/01/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 20/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

12/06/2001

Data de registro

20/01/2009

Data de expiração

20/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DGX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

Representantes

S. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação por meio de terminais de computadorTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DIGITAL EXPRESS LTDA

RPI 2105

10/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1985

20/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE

RPI 1970

07/10/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OBSERVANDO E BASEIE-SE NOS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).

RPI 1948

06/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.(S) DIGITEL S/A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA (BR-RS)

RPI 1715

18/11/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1602

18/09/2001

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