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Dado oficial do INPI

MANIA DINÂMICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANIA DINÂMICA

ST13

BR500000823334341

Classe

3

Pedido

823334341

Registro

823334341

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/01
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/08
  5. Concessão16/12/08
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 16/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/06/2001

Data de registro

16/12/2008

Data de expiração

16/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI-ME

Representantes

Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

73003279000130

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia - água de lavanda - água de toalete - água de cheiro - almíscar (perfumaria) - âmbar ( perfumaria) - âmbar (perfumaria de ) - amêndoas (óleo de ) uso cosmético - batons para ps lábios - beleza (máscara de )Cabelos (tinturas para os ) - cera para depilação cosméticos - cosméticos (estojos para ) - cremes cosméticos - cremes para clarear a pele - esmalte para as unhas - estôjos cosméticos - extratos de flores (perfumaria) flores ( base para perfumes de ) - fragrâncias (mistura de ) - gorduras para uso cosmético - lápis de sombrancelhas - lápis para uso cosmético - laquê para os cabelos - leites de limpeza para toalete - loções cosméticas - maquiagem (pó para ) maquiagem para o rosto - máscaras de beleza - menta (essência de ) - menta para perfumaria - óleos para perfumaria - óleos para uso cosmético - perfumaria ( produtos de ) - perfumes - pó para maquiagem - pomadas para uso cosméticos - produtos para maquiagem - produtos para remover a maquiagem - rímel - rosa ( óleo de ) - unhas ( produtos para o cuidado das ) - unhas postiças - vaselina para uso cosmético ( geléia de petróleo) - verniz para as unhas - xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2532, de 16/07/2019.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170286503 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180019198 não foi apresentada qualquer prova de uso. Foi solicitado prazo adicional de 60 dias para apresentação de provas, no entanto, não foi protocolado nenhum aditamento. Dessa forma, por não haver indícios de uso, defere-se a petição de caducidade nº 850170286503.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180273425 (26/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2484

14/08/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170286503 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1980

16/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1968

23/09/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 821361210, 821455168.

RPI 1863

19/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1602

18/09/2001

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SAPATU-MANIA LTDA

    CNPJ 03.433.986/0001-81 · MARÍLIA/SP

    94 filmes publicitários · 2013–2021

  • BARATO MANIA TOP - CONFECCOES E UTILIDADES EIRELI - ME

    CNPJ 24.561.244/0001-01 · TOLEDO/PR

    8 filmes publicitários · 2017–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI-ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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