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Dado oficial do INPI

NAGOR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAGOR

ST13

BR500000823334074

Classe

10

Pedido

823334074

Registro

823334074

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/01
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

08/06/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

NAGOR LTD

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Instrumentos e aparatos médicos e cirúrgicosTubo endotraquialHastes de siliconeTubos de siliconeTendão espaçadorDrenos de silicone em forma de tirasBlocos de silicone (p/obstrução)Tecido siliconadoFolha de gel p/uso externoPróteses para otoplastia (cirurgia plástica de ouvido)Prótese artificial de mamiloImplantes para pênisDispositivo/aparelho para expansão/aumento de pele/tecidoImplantes de silicone, implantes salinos, implantes de silicone, implantes salinos, implantes de hydrogelImplantes mamáriosImplante facial de siliconeImplantes de panturrilhaImplante testicularGel e solução salina para uso com implantes e prótesesPartes, armações e adesivos para uso com todos os produtos supra citados para propósitos médicos e cirúrgicos [incluídos nesta classe]Folha siliconada em todas as formas de gel, para o controle e administração de cicatriz hipertrófica e keloide e condições eritematosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180223363 (02/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NAGOR LTD Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170046158 (13/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NAGOR LTD Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140172559 (26/08/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NAGOR LTD Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa NAGOR LIMITED, e ROYALTY OPPORTUNITIES S.À.R.L., em 22 de janeiro de 2014.

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA NCL (7).

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1602

18/09/2001

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