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Dado oficial do INPI

JARDIM ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JARDIM ALIMENTOS

ST13

BR500000823332969

Classe

29

Pedido

823332969

Registro

823332969

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/06/01
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

08/06/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.11.25.1.127.5.126.4.7

Produtos e serviços

Classe 29

Albumina para uso alimentar, alginatos para uso alimentar, amêndoas e amendoins preparados, anchovas, arenque, atum, aves, azeite, azeitonas, bacon, banha de porco, batatas fritas, bebidas lácteas, bolinhos de batata, caldos, camarões [não vivos], carnes, caseína para uso alimentar, caviar, cebolas, charcutaria, chouriços, chucrute, coalho, coco, cogumelos, óleo de colza, compotas, consomê, cremes, crisálidas do bicho-da-seda, croquetes, crustáceos [não vivos], ervilhas, extratos de algas, feijões, fígado, frutas, frutas cristalizadas, gelatina, geléias, gengibre, hortaliças em conserva, ictiocola, iogurtes, julianas, koumys, lagostas, lagostins [não vivos], lacticínios incluídos nesta classe, lavagantes [não vivos], legumes incluídos nesta classe, leites, lentilhas em conserva, manteigas, margarinas, mariscos [não vivos], marmeladas, mexilhões [não vivos], óleo milho, nabo [óleo de], nata, ninhos de pássaros comestíveis, nozes, óleos incluídos nesta classe, ossos [óleo de-], ostras [não vivas], ovos incluídos nesta classe, pectina para uso alimentar, peixes [não vivos], pepinos [em conserva], picles, pólen, polpas de frutas, presuntos, proteínas para a alimentação humana, quefir, queijos, salmão, salsichas, sardinhas, sêbo comestível, sésamo [óleo de-], sopas preparadas, tâmaras, tofu, tomates [suco de-], tripas, trufas em conserva, tutano animal para uso alimentar, uvas secas, vegetais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250063023.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170041121 (08/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2414

11/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(7).

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1602

18/09/2001

Proteção contínua da sua marca

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