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Dado oficial do INPI

CARISMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARISMA

ST13

BR500000823329160

Classe

41

Pedido

823329160

Registro

823329160

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/00
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto21/07/20

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/10/2000

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTO PARA AS NACOES

Representantes

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de publicação de livros e publicações periódicas, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2585

21/07/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180363206 (23/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LPL AVELINO DA CUNHA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2559

21/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190242359 (31/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): CRISTO PARA AS NAÇÕES Procurador: Sueline Justus Detalhes do despacho:Apresente documento de autorização ou licenciamento de uso da marca à sociedade CARISMA COMUNICAÇÕES EIRELI e relativamente ao período investigado, tendo em vista que a identidade ou relação entre sócios não é suficiente para comprovar o vínculo econômico entre as partes.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190002617 (04/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CRISTO PARA AS NAÇÕES Procurador: Sueline Justus Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180363206 (23/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LPL AVELINO DA CUNHA

RPI 2496

06/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 1872

21/11/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).EXEMPLOS: PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS, DE LAZER, PROMOÇÃO DE CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CONGRAÇAMENTOS: NCL(7) 41; ASSISTÊNCIA À SAÚDE FÍSICA, MENTAL: NCL(7) 42;SERVIÇOS RELIGIOSOS: NCL(7) 42

RPI 1848

06/06/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1674

04/02/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1566

09/01/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARISMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.