IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2585
21/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2585
21/07/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180363206 (23/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LPL AVELINO DA CUNHA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2559
21/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190242359 (31/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): CRISTO PARA AS NAÇÕES Procurador: Sueline Justus Detalhes do despacho:Apresente documento de autorização ou licenciamento de uso da marca à sociedade CARISMA COMUNICAÇÕES EIRELI e relativamente ao período investigado, tendo em vista que a identidade ou relação entre sócios não é suficiente para comprovar o vínculo econômico entre as partes.
RPI 2539
03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190002617 (04/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CRISTO PARA AS NAÇÕES Procurador: Sueline Justus Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.
RPI 2526
04/06/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180363206 (23/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LPL AVELINO DA CUNHA
RPI 2496
06/11/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2073
28/09/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2062
13/07/2010
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
RPI 1872
21/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).EXEMPLOS: PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS, DE LAZER, PROMOÇÃO DE CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CONGRAÇAMENTOS: NCL(7) 41; ASSISTÊNCIA À SAÚDE FÍSICA, MENTAL: NCL(7) 42;SERVIÇOS RELIGIOSOS: NCL(7) 42
RPI 1848
06/06/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1674
04/02/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1566
09/01/2001
Outras marcas de CRISTO PARA AS NACOES
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