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Dado oficial do INPI

PROJECT JUSTICE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROJECT JUSTICE

ST13

BR500000823327922

Classe

9

Pedido

823327922

Registro

823327922

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/00
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão05/12/06
  6. Vigente05/12/36

Registro concedido em 05/12/2006 e em vigor até 05/12/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

27/10/2000

Data de registro

05/12/2006

Data de expiração

05/12/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Marca de Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

CAPCOM CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Máquinas de entretenimento eletrônicas, elétricas ou mecânicasMáquinas de jogo tipo fliperamaAparelhos de jogo adaptados para uso com aparelhos de televisãoTocadores de CD-romsAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, "software" de jogo de vídeo no formato de cartuchos de rom, cassetes, fitas, discos magnéticos e ópticos e placas de circuito impresso para aparelhos eletrônicos portáteis, adaptados para uso com aparelhos de televisão, monitores e similares e para computadores pessoaisCartuchos de "software" para jogos de vídeo para aparelhos eletrônicos portáteis com tela de cristal líquidoComputadoresProgramas de computadorProgramas de jogoMáquinas de venda automáticaMáquinas de câmbio de moedasDistribuidores de fichasMáquinas de troca de dinheiro, dispensadores de ficha telefônica, máquinas de vendaFilmes cinematográficos gravadosFilmes de "slide" gravadosGravaçõesDiscos de áudio pré-gravadosDiscos de vídeo pré-gravadosFitas de áudio pré-gravadasFitas de vídeo pré-gravadasCD-roms pré-gravadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260153314 (02/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAPCOM CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160295813 (14/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAPCOM CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150210865 (17/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CAPCOM CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O Nº DO PROCESSO ESTÁ ERRADO.

RPI 2339

03/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1874

05/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1566

09/01/2001

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