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Dado oficial do INPI

LES 3 BRASSEURS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LES 3 BRASSEURS

ST13

BR500000823327221

Classe

32

Pedido

823327221

Registro

823327221

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/00
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão03/07/07
  6. Vigente03/07/27

Registro concedido em 03/07/2007 e em vigor até 03/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

27/10/2000

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

3 BRASSEURS INTERNATIONAL

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.1.122.1.1527.1.129.1.158.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Cervejas, águas minerais e gasosas, bebidas não alcóolicas e preparados para fazer bebidas de frutas, sucos de frutas, xaropes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250409656 (30/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 3 BRASSEURS INTERNATIONAL Procurador: Maurício de Souza Tavares Cedente: LAZULLI HOLDING SA [LU] Cessionário: 3 BRASSEURS INTERNATIONAL

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170078319 (13/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LAZULLI HOLDING SA Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140180746 (04/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Cessionário: LAZULLI HOLDING SA

RPI 2310

14/04/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VIRTEX S.A.CED.2 - LES 3 BRASSEURSRETIFICAÇÃO DA RPI 1905, DE 10/07/2007, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 1989

17/02/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - VIRTEX S.A.

RPI 1905

10/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. JACKY DURAND TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, OU APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DO MESMO NA QUAL CONSTE PODERES EXPRESSOS PARA CESSÃO DE BENS MÓVEIS, COM SUA DEVIDA TRADUÇÃO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1861

05/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1566

09/01/2001

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