IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190025639 (30/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: JAIR ALCANTARA VIEIRA
RPI 2510
12/02/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/07/2018 e em vigor até 03/07/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850190025639 (30/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: JAIR ALCANTARA VIEIRA
RPI 2510
12/02/2019
Concessão de registro
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160285470 (19/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: PISCAR CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
RPI 2465
03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090174639 (26/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: T.S.L TERMINAIS E SISTEMAS LOTÉRICOS LTDA-ME- Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2421
30/05/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1992
10/03/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1977
25/11/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1566
09/01/2001
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