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Dado oficial do INPI

BR500000823312410

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000823312410

ST13

BR500000823312410

Classe

30

Pedido

823312410

Registro

823312410

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/01
  2. Publicação28/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão24/07/07
  6. Extinto20/03/18

Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

01/06/2001

Data de registro

24/07/2007

Data de expiração

24/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.

Representantes

Remarca Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.11

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentares (massas-)Alimentares (sorvetes-)Amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de-)Amêndoas (pasta de-)Amêndoas confeitadasAmendoins (confeitos à base de-)Aromáticas (preparações-) para uso alimentarÁrvores de natal (doces para a decoração de-)Baunilha (substancia flavorizante)BiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos cream crackerBolos (decorações comestíveis para-) bolos (pó para-)BombonsBombons ou balas com hortelã-pimentaBriochesCaramelos (bombons, balas)Cereais secos (flocos de)ChocolateConfeitosConfeitos para a decoração de árvores de natalCookies (ingl.)Doces (confeitos)Farinha (comida à base de-)Frutas (geléias de-) [confeitos]Geléias de frutas [confeitos] gomas de mascar, exceto para uso medicinalMalte (biscoitos de-)Mascar (gomas de-), exceto para uso medicinalPastilhas (confeitos)Pó para bolosPós para preparar sorvetesSorvetesSorvetes (pós para preparar-)Substâncias aromáticas, exceto óleos essenciaisWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2463

20/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1907

24/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1599

28/08/2001

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