IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850160091448 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sandro Conrado da Silva Cessionário: CALÇADOS PAMPA LTDA
RPI 2452
02/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/03/2007 e em vigor até 27/03/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850160091448 (04/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sandro Conrado da Silva Cessionário: CALÇADOS PAMPA LTDA
RPI 2452
02/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170306331 (15/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DIRLLEY INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Diogo Martins Boos
RPI 2440
10/10/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1925
27/11/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO NA RPI 1881, DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1890
27/03/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1890
27/03/2007
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI
RPI 1881
23/01/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1848
06/06/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1565
02/01/2001
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