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Dado oficial do INPI

COLAPEDRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLAPEDRA

ST13

BR500000823305945

Classe

19

Pedido

823305945

Registro

823305945

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/00
  2. Publicação02/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/12/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

23/10/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUCOLA IND. E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Argamassa, rejuntes, rebocos, e material de construção, incluído nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, AS EXPRESSÕES "INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE" E "COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA, E AS "RESINAS E MASSAS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1565

02/01/2001

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