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Brasil823304027

A ARTIGO

ARTIGO REFRIGERAÇÃO COERCIAL E EQUIPAMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 11Mista
A ARTIGO

Andamento no INPI

  1. Extinto26/03/19

Registro concedido em 29/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.15.126.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Água (aparelhos para aquecimento), aquecimento(aparelhos para), câmaras frigoríficas, armários frigoríficos, máquinas e aparelhos frigoríficos, recipientes frigoríficos, balcões frigoríficos, balcões de aquecimento, churrasqueiras industriais, bebedouros, freezers industriais, exaustores industriais, filtragem de água (aparelhos para), filtros para água potável, fogões(fornalhas), fogões industriais, fornalhas industriais, fornos (recipientes de refrigeração para), fornos de padaria, fornos (cozedores), gás((acessórios de regulagem e segurança), gás (purificadores), gás(queimadores), grelhas para assar, guarnições de fornalhas, guarnições de fornos, queimadores, aparelhos e instalações de refrigeração, refrigeradores industriais(comerciais), resfriadores de bebidas, resfriamento(aparelhos e instalações para), resfriamento (instalações e máquinas), serpentinas, torrefadores, ventiladores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

26/03/2019

RPI 2516

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/05/2018

RPI 2469

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850180099691 (12/04/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: ARTIGO REFRIGERAÇÃO COMERCIAL E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Petição de desistência de registro com procuração sem os poderes específicos para renúnciar ao regístro.

29/04/2008

RPI 1947

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/03/2008

RPI 1940

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/05/2003

RPI 1689

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. "ÀRTICO INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA" (BR/SC)

02/01/2001

RPI 1565

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003