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Dado oficial do INPI

FLOR D'AÇUCENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR D'AÇUCENA

ST13

BR500000823299198

Classe

41

Pedido

823299198

Registro

823299198

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/01/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

31/05/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

INTERSTATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

02264727000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Shows e entretenimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 033365, DE 15/09/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT.: O PRÓPRIO.

RPI 2038

26/01/2010

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(BA) 011070001451, DE 20/11/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT.: O PRÓPRIO.

RPI 2037

19/01/2010

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1962

12/08/2008

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO, PARA ANULAR O REGISTRO DA MARCA CONFORME SENTENÇA DA DÉCIMA SEGUNDA VF/BA. PROSSEGUE-SE O EXAME DA MARCA.

RPI 1961

05/08/2008

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF/BA, PROCESSO Nº 2003.33.00.008354-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000664/03.

RPI 1691

03/06/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

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