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Dado oficial do INPI

SIZE UP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIZE UP

ST13

BR500000823296776

Classe

35

Pedido

823296776

Registro

823296776

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

30/05/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COFRA HOLDING AG

Representantes

LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

27281880000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, representação, intermediação e comercialização: de vestuário, compreendendo roupas (masculinas, femininas, infanto-juvenis), calçados, bolsas acessóriosDe artigos de cama, mesa, banho, artigos e artefatos de armarinho, tecidos, naturais ou sintéticosDe artigos de couro e pelesDe artigos esportivos e de viagemDe bijuterias e objetos de adorno em geralDe fios e materiais têxteis em geral e produtos para estofamentos, qualquer que seja a matéria prima utilizadaDe cortinas, tapetes e materiais para revestimento de interioresDe produtos de decoração para casas e escritóriosDe produtos de limpeza e higiene doméstica e pessoal, bem como de produtos de perfumaria, de toucador e cosméticosDe aparelhos elétricos, eletrônicos eletrodomésticos, inclusive celulares, discos, CDS, DVDS e outros em geralDe equipamentos e acessórios de informática, software e hardwareDe instrumentos musicais e de instrumentos de fotografia, filmagem e telefonia em geralDe plantas e flores ornamentaisDe tendas, barracas, lonas, bem como redes para descansoDe metais preciosos e semi preciosos, pedras e jóias, preciosas ou nãoDe papel, livros, impressos de todos os tipos, materiais de papelaria e livraria em geralDe artigos de mobiliário em geral, acolchoados, utensílios domésticos, recipientes e embalagens, vidros, espelhosDe jogos, brinquedos, passatemposArtigos para ginástica e esporte em geralDe acessórios para automóveis, motocicletas e bicicletas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2437

19/09/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C&A MODAS LTDA

RPI 2035

05/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICADA A ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, VISANDO UMA MELHOR ADEQUAçãO à NCL SOLICITADA.

RPI 1860

29/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

COFRA HOLDING AG também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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