(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DOCE ARTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE ARTE

ST13

BR500000823296644

Classe

42

Pedido

823296644

Registro

823296644

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

30/05/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCE ARTE DOCES E SALGADOS LTDA ME

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Restaurante de auto-serviço, serviços de bar, cafés, lanchonetes, restaurante (lances e refeições rápidas), restaurante, rotisseria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240351627 (15/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTES DOCES VITORIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240351627 (15/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTES DOCES VITORIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2796

06/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180366374 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DOCE ARTE DOCES E SALGADOS LTDA ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160123065 (06/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DOCE ARTE DOCES E SALGADOS LTDA. ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2374

05/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1863

19/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOCE ARTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.