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JCL

JCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS DE AÇO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

JCL

Andamento no INPI

  1. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, importação e exportação de cabos de aço, fios metálicos, folhas de aço, chapas de aço e ligas de aço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/09/2017

RPI 2438

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170257225 (09/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JCL INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS DE AÇO LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120115097 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS DE AÇO LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

13/02/2007

RPI 1884

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/09/2006

RPI 1862

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/09/2001

RPI 1600

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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