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Brasil823277046

GENELBA

PETROBRAS ARGENTINA S.A.

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administraçào de negócios comerciais relativos a serviços de energia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160070703 (07/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PETROBRAS ARGENTINA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

21/02/2017

RPI 2407

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160371489 (20/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PETROBRAS ARGENTINA S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

17/04/2007

RPI 1893

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

13/02/2007

RPI 1884

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/09/2006

RPI 1863

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/08/2001

RPI 1597

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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