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Brasil823261948

GIVAUDAN G

GIVAUDAN SA

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GIVAUDAN G

Andamento no INPI

  1. Vigente05/12/26

Registro concedido em 05/12/2006 e em vigor até 05/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Flavorizantes, aromatizantes e produtos para encobrir e/ou para realçar sabores, odores e aromas de alimentos e bebidasFlavorizantes para tabaco, cosméticos e medicamentosTemperos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160345002 (29/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GIVAUDAN S.A. Procurador: Maurício de Souza Tavares

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160268227 (29/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIVAUDAN S.A. Procurador: Maurício de Souza Tavares

05/12/2006

RPI 1874

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/06/2006

RPI 1848

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

26/12/2000

RPI 1564

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

GIVAUDAN SA também protege tecnologia e design no INPI

516 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.