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Dado oficial do INPI

CAMBARÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMBARÁ

ST13

BR500000823239683

Classe

36

Pedido

823239683

Registro

823239683

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

11/05/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Empreendimentos imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150005076 (12/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INCORPORADORA RESERVA CAMARÁ SPE LTDA Procurador: SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150064742 (31/03/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso efetivo da marca tal como concedida no período de investigação de uso. Observe que os documentos fiscais acostados aos autos se referem a serviços prestados por terceiros para o titular da marca caducanda, não sendo capazes de comprovar o uso de qualquer marca para assinalar serviços prestados pelo titular. Além disso, na documentação apresentada, o elemento ?CAMBARÁ? não figura como a marca tal como concedida, mas apenas como parte de nome comercial.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150005076 (12/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INCORPORADORA RESERVA CAMARÁ SPE LTDA Procurador: SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS

RPI 2302

18/02/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140088025 (13/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES

RPI 2277

26/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAMBARÁ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.