IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2436
12/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2436
12/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150005076 (12/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INCORPORADORA RESERVA CAMARÁ SPE LTDA Procurador: SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2377
26/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150064742 (31/03/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso efetivo da marca tal como concedida no período de investigação de uso. Observe que os documentos fiscais acostados aos autos se referem a serviços prestados por terceiros para o titular da marca caducanda, não sendo capazes de comprovar o uso de qualquer marca para assinalar serviços prestados pelo titular. Além disso, na documentação apresentada, o elemento ?CAMBARÁ? não figura como a marca tal como concedida, mas apenas como parte de nome comercial.
RPI 2359
22/03/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150005076 (12/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INCORPORADORA RESERVA CAMARÁ SPE LTDA Procurador: SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
RPI 2302
18/02/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850140088025 (13/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES
RPI 2277
26/08/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1884
13/02/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1861
05/09/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1595
31/07/2001
Outras marcas de CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA
Marcas na classe 36
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