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Dado oficial do INPI

BERACA INGREDIENTS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BERACA INGREDIENTS

ST13

BR500000823219062

Classe

35

Pedido

823219062

Registro

823219062

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/01
  2. Publicação17/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/06
  5. Concessão02/10/07
  6. Vigente02/10/27

Registro concedido em 02/10/2007 e em vigor até 02/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

04/05/2001

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

02/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLARIANT BRASIL LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, distribuição, importação e exportação de produtos cosméticos, perfumaria, higiene e toucador, insumos farmacêuticos e cosméticos, cosméticos à base de alfa bisabolol, aloe vera, biguanida, óleos hidrogenados, esfoliantes naturais, fosfolipídios, lanolina, gorduras (manteigas) vegetais, saponinas, óleos vegetais, óleos essenciais, óleos aromáticos, óleo de amêndoas, terpenos, óleos para a toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, notadamente, de abacate, amêndoas, apricot, avelã, calêndula, cenoura, gergelim, germe de trigo, girassol, jojoba, macadâmia, melaleuca, oliva, pecan, rícino, semente de uva, rosa mosqueta, arroz, andiroba, bálsamo de copaíba, castanha do pará, manteiga de karité e manteiga de cupuaçu, produtos destinados à indústria cosmética: alfa bisabolol, aloe vera pó e extrato, biguanida polimérica, biguanida polimérica adicionada de parabenos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240623543 (29/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CLARIANT BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A. [BR] Cessionário: CLARIANT BRASIL LTDA.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160319767 (08/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150166803 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A.

RPI 2403

24/01/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BERACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 1968

23/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1872

21/11/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1600

04/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1593

17/07/2001

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