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Dado oficial do INPI

CRYSTAL'AUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL'AUTO

ST13

BR500000823213510

Classe

1

Pedido

823213510

Registro

823213510

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/01
  2. Publicação17/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

27/04/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Preparações purificadoras de ambientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2552

03/12/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800080104474 (16/07/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular(es): RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2537

20/08/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800080104474 (16/07/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular(es): RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao teor do despacho de anulação publicado na RPI 2516, de 26/03/2019: Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2194 em 22/01/2013, por erro material, tendo em vista que não havia iniciado o prazo de prorrogação de registro. Considerando o erro do INPI, para que não haja prejuízo ao requerente, abre-se o prazo de 60 dias para o pagamento tempestivo da prorrogação do registro de marca, referente ao decênio de 13/02/2017 a 13/02/2027.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800080104474 (16/07/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular(es): RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 1884 em 13/02/2007, por erro material, tendo em vista que não havia iniciado o prazo de prorrogação de registro. Considerando o erro do INPI, para que não haja prejuízo ao requerente, abre-se o prazo de 60 dias para o pagamento tempestivo da prorrogação do registro de marca, referente ao decênio de 13/02/2017 a 13/02/2027.

RPI 2516

26/03/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2194

22/01/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A CLASSE REIVINDICADA TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1593

17/07/2001

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