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Dado oficial do INPI

DANICOL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANICOL

ST13

BR500000823212890

Classe

30

Pedido

823212890

Registro

823212890

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/01
  2. Publicação17/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Vigente02/12/28

Registro concedido em 02/12/2008 e em vigor até 02/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/12/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/04/2001

Data de registro

02/12/2008

Data de expiração

02/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

AVEX S.A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAçúcar incluído nesta classeAçúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturaisÁgua do mar [para a cozinha]Sal de aipoAlcaçuz [confeitos]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Sorvetes alimentaresBolinhos ou biscoitos feitos de amêndoasAmêndoas confeitadasAmêndoas torradasConfeitos à base de amendoinsProdutos de amido para uso alimentarAnis estreladoAnis [grãos]Preparações aromáticas para uso alimentarArrozTorta de arrozDoces para a decoração de árvores de natalAlimentos à base de aveiaFarinha de aveiaFlocos de aveiaAveia descascadaAveia moídaFarinha de batata para uso alimentícioBaunilha [substância flavorizante]Substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos creme crakerBolosBombonsBombons ou balas com hortelã-pimentaBriochesCacauProdutos de cacauCaféCafé verde [não torrado]Canela [especiaria]Caramelos [bombons, balas]Caril [condimento curry ]Produtos para amaciar a carneTortas de carnePreparações feitas com cereaisFlocos de cereais secosVinagre de cervejaFarinha de cevadaCevada descascadaCevada esmagadaCháChicória [sucedâneos do café]ChocolateComida à base de farinhaCondimentosConfeitosConfeitos para a decoração de árvores de natalCookies [biscoitos]Agentes para engrossar alimentos durante o cozimentoSal de cozinhaCravos-da-índiaProdutos para engrossar o creme batidoProdutos para engrossar o creme de chantillyCreme [culinária]Creme geladosCuscuz [sêmola]Decorações comestíveis para bolosDoces [confeitos]Empadas [tortas]EspagueteEspeciariasEssências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciaisExtrato de malte para a alimentaçãoFarinha de milhoProdutos de farinha moídaFarinhas alimentares incluídas nesta classeFécula para uso alimentarFarinha de feijõesFermentoPão sem fermentoFermentos para massasSubstâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes de caféFlavorizantes para bolos e bebidas, exceto óleos essenciaisFlocos de milhoFondants [confeitos]Geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinalGeléias de frutas [confeitos]Gelo natural ou artificialGelo para bebidasBolo ou pão de gengibreGengibre [condimento]Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta para confeitosInfusões não medicinaisIogurte congeladoKetchup [molho]Cacau com leite [bebida]Café com leiteChocolate com leite [bebida]Levedura incluída nesta classeLevedura em cápsula, exceto para uso medicinalMaçapãoMacarrãoMaionesesBiscoitos de malteMalte para alimentaçãoMaltoseMassa para bolosMassas alimentaresMassas com ovos [talharim]Matérias para engrossar sorvetes e cremes geladosMelMelaçoXarope de melaçoMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMolho de tomateMolhos [condimentos]MostardaFarinha de mostardaMuesliNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPãoPapas de farinha à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasPastéis [pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitos]Paus de alcaçuz [confeitos]Petits fours [pastelaria] [balas]Picles mistos [condimentos]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PizzasPó para bolosPós para preparar sorvetesPreparados vegetais para uso como substituto do caféPrópole para consumo humanoPrópolis para consumo humanoPudinsRavióliSaguSal para conservar os alimentosProdutos para ligar e engrossar salsichasSanduíchesSêmola para a alimentação humanaSemolinaFarinha de sojaMolho de sojaSorvetesSorvetes [gelados comestíveis]Substâncias aromáticas, exceto óleos essenciaisSucedâneos do caféSushiTalharimTapiocaFarinha de tapioca para uso alimentarTempero [condimento]TemperosTortasTostasFarinha de trigoVanilina [sucedâneos da baunilha]VinagresWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180498098 (30/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AVEX S.A. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160029720 (17/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: AVEX S.A.

RPI 2394

22/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1978

02/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1966

09/09/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PRIORIDADE UNIONISTA COMPLETO, INCLUSIVE DO TRECHO EM CONSTA A REIVINDICAÇÃO DE TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NA NCL(7) 30.

RPI 1946

22/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA EM QUE CONSTE OS PRODUTOS REIVINDICADOS.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1593

17/07/2001

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