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Dado oficial do INPI

TAG AMORTECEDORES SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ESPECIAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAG AMORTECEDORES SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ESPECIAIS

ST13

BR500000823197069

Classe

12

Pedido

823197069

Registro

823197069

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/01
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto29/08/17

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

25/04/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAG AMORTECEDORES SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME

Representantes

A. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Alarme anti-roubo para veículosAlarmes de marcha-ré para veículosAmortecedores para veículos [suspenção]Amortecedores de automóveisAnéis de cubos de rodaApoios de cabeça para assentos para veículosAros de rodas de veículosAssento de segurança para criança [para veículos]Assento para veículosBuzinas para veículosCaixas de engrenagem para veículos terrestresEstojo para conserto de câmaras de arCinto de segurança para assentos de veículosCircuitos hidráulicos para veículosConversor de torque para veículos terrestreCorrentes antiderrapantesCorrentes para automóveisCubos de rodas para veículosDispositivos anti-roubo para veículosDispositivos antiderrapantes para pneus de veículosDispositivos antifuscantes para veículosEixos para veículosEmbreagens para veículos terrestreEngrenagem de redução para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestreEspelho retrovisorEstribos de veículosFreios para veículosLimpador de pára-brisaLona de freios de veículosMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosPára-brisaPára-choques de veículosPára-choques para automóveisPára-lamaPneus de automóveisPneus para roda de veículoPneus para veículosRaios para rodas de veículosRodas de veículoRodas livres para veículos terrestreRolamentos de cilíndros de veículosSapata de freios para veículosSegmento de freios para veículosSetas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]Sinalizadoras de direção para veículosSuspensão para veículosTampões para tanques de gasolina de veículosTurbinas para veículos terrestreVálvulas para pneus de veículoVidros para veículosVolantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2434

29/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1592

10/07/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TAG AMORTECEDORES SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ESPECIAIS ou a sua marca.

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