TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil823192733

DILECTA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

DILECTA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DILECTA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Andamento no INPI

  1. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Farmácia de manipulação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160336107 (23/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DILECTA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

01/08/2017

RPI 2430

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140110328 (10/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DILECTA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

26/08/2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140110416 (10/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DILECTA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

13/02/2007

RPI 1884

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/08/2006

RPI 1859

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/07/2001

RPI 1592

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003