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Dado oficial do INPI

LIGHTNING AUDIO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIGHTNING AUDIO

ST13

BR500000823181723

Classe

9

Pedido

823181723

Registro

823181723

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/07/08
  6. Vigente01/07/28

Registro concedido em 01/07/2008 e em vigor até 01/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/07/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

26/09/2000

Data de registro

01/07/2008

Data de expiração

01/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

APPLE INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Produtos eletrônicos, a saber capacitadores eletrônicos, flanges utilizadas para eliminar distorsão sonora, caixas de som, amplificadores e cabos utilizados para produtos de áudio projetados para uso em automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180084225 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180198020 (30/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170019472 (31/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Apple Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170006102 (12/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Apple Inc.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170002927 (06/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROCKFORD CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2405

07/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1956

01/07/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6.

RPI 1950

20/05/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LIGHTNING AUDIO CORPORATION

RPI 1943

01/04/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 817637184.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIGHTNING AUDIO ou a sua marca.

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