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Dado oficial do INPI

EP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EP

ST13

BR500000823170705

Classe

39

Pedido

823170705

Registro

823170705

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/01
  2. Publicação26/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/10
  5. Concessão26/01/10
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 26/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

12/04/2001

Data de registro

26/01/2010

Data de expiração

26/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte e armazenamento de gás natural canalizado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1940, DE 11/03/2008, POR INCLUSÃO INDEVIDA DE DADOS DA PRIORIODADE UNIONISTA E PARA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PELO MESMO MOTIVO.

RPI 2038

26/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2038

26/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1925, DE 27/11/2007, PARA EXCLUSÃO DOS DADOS DA PRIORIODADE UNIONISTA, EM RAZÃO DE SUA PERDA, CONFORME INFORMADO NO DESPACHO DA RPI 1891, DE 03/04/2007.

RPI 2038

26/01/2010

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET.(RJ) 020080108777, DE 12/08/2008, REFERENTE AO RECURSO CONTRA A PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2038

26/01/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR. INT. MIRIAM OLIVEIRA DA ROCHA PITTA.

RPI 1976

18/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1925

27/11/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2O DO ART. 127 DA LPI. (AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA).

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1590

26/06/2001

Proteção contínua da sua marca

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