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Brasil823167313

SUPEROHM

ELECTRIC CABLE COMPOUNDS, INC.

Registro de marca em vigorClasse 1Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SUPEROHM

Andamento no INPI

  1. Vigente28/11/36

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Materiais plásticos sólidos secos em pó a granel, pelotas, granulos, ou em forma de contas, para posterior processamento na indústria de fabricação de plásticos, em aparelhos de moldagem ou extrusão, particularmente elastômero plástico reticulável para envolver ou encamisar cabos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260133853 (08/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELECTRIC CABLE COMPOUNDS, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

31/01/2017

RPI 2404

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160202508 (19/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ELECTRIC CABLE COMPOUNDS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

28/11/2006

RPI 1873

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/05/2006

RPI 1847

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/11/2000

RPI 1560

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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