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Brasil823164985

BIO FACH

NÜRNBERGMESSE GMBH

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto27/02/18

Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Organização de feiras e exposições (para fins comerciais ou publicitários), publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

03/07/2018

RPI 2478

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120001130 (05/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NÜRNBERGMESSE GMBH Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2323, de 14/07/2015, por incorreção no endereço do titular.

27/02/2018

RPI 2460

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120001130 (05/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NÜRNBERGMESSE GMBH Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

24/03/2009

RPI 1994

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.2 - NURNBERGMESSE BETEILIGUNGS GMBHCED.1 - OKOWELT VERANSTALTUNGS GMBH

26/06/2007

RPI 1903

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/05/2006

RPI 1846

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/11/2000

RPI 1560

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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