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DIPLOMATA

BUSSCAR ONIBUS S.A.

Registro de marca extintoClasse 12Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto24/08/21

Registro concedido em 18/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos em geral, carrocerias de veículos, chassis de veículos, ônibus, carrocerias de ônibus, componentes para veículos e ônibus em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

24/08/2021

RPI 2642

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210040867 (02/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REGIBRAS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210040867 (02/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REGIBRAS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

18/06/2013

RPI 2215

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/04/2013

RPI 2207

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/05/2006

RPI 1846

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 822466848

21/11/2000

RPI 1559

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003