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Dado oficial do INPI

PALHINHA PEPPERMINT LICOR FINO MENTA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALHINHA PEPPERMINT LICOR FINO MENTA

ST13

BR500000823153231

Classe

33

Pedido

823153231

Registro

823153231

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/01
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/06
  5. Concessão25/10/11
  6. Vigente25/10/31

Registro concedido em 25/10/2011 e em vigor até 25/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

06/04/2001

Data de registro

25/10/2011

Data de expiração

25/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

24.9.327.5.119.8.125.1.1524.1.5

Produtos e serviços

Classe 33

AguapéAguardenteAguardente de arrozAlcoólicas (bebidas -), exceto cervejaAmargas (bebidas -)Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos incluídos nesta classeAraca [áraque]Áraque [araca]Arroz (aguardente de -)Bebidas alcoólicas com frutasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladasCidraCoquetéis incluídos nesta classeCuraçauDestiladas (bebidas -)Digestivos [álcoois e licores]Espirituosos [bebidas alcoólicas]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]Frutas (bebidas alcoólicas com -)GimHidromel [mulso]KirschLicoresMenta (licor de -)Mosto de pêraMulso [hidromel]RumSaquêUísqueVinhoVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210193096 (10/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140098768 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2319

16/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2129

25/10/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "APERITIVOS" E "COQUETÉIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 33 REIVINDICADA.

RPI 1859

22/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1588

12/06/2001

PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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