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Dado oficial do INPI

CASTRUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASTRUM

ST13

BR500000823146987

Classe

42

Pedido

823146987

Registro

823146987

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/00
  2. Publicação14/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/06/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

13/09/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

TRIATON GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de elaboração de programas para o processamento de dados e a telecomunicaçãoServiços de elaboração de "software" e de processamento de dados eletrônicosServiços de banco de dados, especialmente serviços de locação detempo de acesso a bancos de dados, bem como reunião, fornecimento e armazenamento de dados em banco de dadosServiços de operação de serviços "online" e bancos de dados, especialmente para leilões, mediações de viagem, serviços de telefonia, navegação, tíquete, "sofware", guia bolsa de valores e marketing e mediação de produtos de consumoServiços de locação instalações de processamento de dados e computadores, rádios, aparelhos de televisão, aparelhos de vídeo, filme, tocadores de CD, gravadores de fita, câmeras e aparelhos de telecomunicaçãoServiços de planejamento de instalações e aparelhos para a telecomunicação, serviços de envio e impressão para terceirosServiços de planejamento de redeServiços de elaboração de "software" interativo, eletrônico e direcionado para aplicaçãoServiços de pesquisa de opiniãoServiços de fotografiaServiços de consultoria técnica e parecer técnico, bem como serviços de elaboração de relatórios técnicosServiços de disponibilização de áreas de propaaganda, incluindo por meios eletrônicos para fins comerciaisServiços de elaboração e atualização de dados, "software" e informações através de serviços de terminais protegidos no local do vendedorServiços de consultoria na área de meios eletrônicosServiços de planejamento e consultoria em montagem e construçãoServiços de arquitetoServiços de físicoServiços de engenheiroServiços de intervenção e mediação judicial de relações pessoaisServiços de investigação de pessoasServiços de traduçãoServiços de locação de máquinas de venda automáticaServiços de teste de matéria-primaServiços de locação de quartos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1955

24/06/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO DO PEDIDO COM TEXTO DE DESPACHO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1924, DE 20/11/2007, POR ERRO MATERIAL.

RPI 1935

06/02/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E QUE ESTEJA DE ACORDO COM O DOCUMENTO DE PRIORIDADE. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1935

06/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E QUE ESTEJA DE ACORDO COM O DOCUMENTO DE PRIORIDADE. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1924

20/11/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1579

10/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1558

14/11/2000

Proteção contínua da sua marca

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